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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falta de cabimento da impetração · Inexistência de manifesto constrangimento ilegal · Sentença · Pena-base acima do mínimo

Julgado em 02/02/2017 · AgRg no HC 307.546 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CONHECIDO. FALTA DE CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO JUDICIAL PARCIAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CONHECIDO. FALTA DE CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO JUDICIAL PARCIAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CONHECIDO. FALTA DE CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO JUDICIAL PARCIAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE.

1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão agravada (Súmula 182/STJ), o que, na espécie, não ocorreu.

2. É incabível o ajuizamento de habeas corpus em substituição ao meio processual adequado para combater a decisão guerreada. Não evidenciada a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal, é injustificável o processamento do writ.

3. Diante da reincidência específica do paciente em crime contra o patrimônio, a pretendida compensação, com a confissão parcial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável.

4. A pena-base foi estipulada acima do mínimo legal em razão da presença de circunstância judicial desfavorável (consequências do delito - apagão na cidade de São Paulo), não estando evidente desproporcionalidade ou falta de motivação.

5. As vetoriais do art. 59 do Código Penal não precisam estar descritas na denúncia. Sua aplicação constitui exercício de jurisdição, fazendo incidir o direito devido ao fato criminoso e nem por isso se diz violado o direito de defesa, o contraditório ou a necessária correlação. Apenas ao tipo penal básico e às causas consideradas na terceira fase da dosimetria tem-se incidência da limitação do fato penal e do princípio da correlação (HC n. 219.068/RJ, Relator para o acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 20/5/2016).

6. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402750163, publicação em 09/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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