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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial

Julgado em 07/02/2017 · EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 834.572 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo que se falar em ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973.

2. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503243310, publicação em 14/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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