TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Intempestividade · Embargos declaratórios contra inadmissão do recurso especial · Não interrupção do prazo

Julgado em 07/02/2017 · AgInt no AREsp 243.117 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não são cabíveis embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, e sua oposição não interrompe o prazo para interposição do …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não são cabíveis embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, e sua oposição não interrompe o prazo para interposição do agravo em recurso especial.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202213878, publicação em 16/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual