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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ofensa ao art · 535 do cpc/1973 · Acórdão contrário ao interesse da parte

Julgado em 02/02/2017 · AgInt no AREsp 997.997 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2. No caso, a Corte a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu não estarem presentes nos autos elementos que justifiquem a manutenção dos alimentos à ora recorrente sob o fundamento de que, em se tratando de alimentos pleiteados por ex-esposa, estes só são devidos por exceção, e de que houve alteração do binômio necessidade/possibilidade, não havendo que se falar em omissão ou ausência de fundamentação.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601957700, publicação em 13/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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