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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Protesto de título sem lastro com conhecimento prévio da ré · Inovação recursal em agravo interno · Preclusão

Julgado em 07/02/2017 · AgInt no AREsp 899.420 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE TÍTULO SEM LASTRO COM CONHECIMENTO PRÉVIO DA RÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE TÍTULO SEM LASTRO COM CONHECIMENTO PRÉVIO DA RÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a recorrente agiu com negligência ao protestar o título em questão, pois havia sido previamente …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE TÍTULO SEM LASTRO COM CONHECIMENTO PRÉVIO DA RÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a recorrente agiu com negligência ao protestar o título em questão, pois havia sido previamente informada de que não possuía lastro. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ.

2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de agravo interno, não debatido na decisão agravada, por se ter operado a preclusão.

3. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600914684, publicação em 15/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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