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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria rural por idade · Comprovação da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo

Julgado em 07/02/2017 · AgInt no AREsp 673.604 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO AGRAVADA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO AGRAVADA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. O Recurso Especial de natureza repetitiva n. 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 9/9/2015 e publicado em …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO AGRAVADA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.

1. O Recurso Especial de natureza repetitiva n. 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 9/9/2015 e publicado em 5/2/2016, ratificou o entendimento firmado no REsp 1.348.633/SP, no sentido de que o início de prova material do exercício de atividade rural nem sempre se refere ao período imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria rural por idade, podendo ser alargada por robusta prova testemunhal.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500512212, publicação em 14/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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