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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Código de processo civil de 1973 · Aplicabilidade · Omissão · Decisão que inadmitiu o recurso especial

Julgado em 07/02/2017 · EDcl no AgRg no REsp 1.523.638 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. CADEIA DE REPRESENTAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao Agravo Regimental e conhecer do Recurso Especial, negando-lhe provimento.

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PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. CADEIA DE REPRESENTAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada …

PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. CADEIA DE REPRESENTAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao Agravo Regimental e conhecer do Recurso Especial. III - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. IV - Nos termos da jurisprudência da 1ª Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes. V - Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao Agravo Regimental e conhecer do Recurso Especial, negando-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500699744, publicação em 16/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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