PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. CADEIA DE REPRESENTAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA.
Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao Agravo Regimental e conhecer do Recurso Especial, negando-lhe provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. CADEIA DE REPRESENTAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao Agravo Regimental e conhecer do Recurso Especial. III - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. IV - Nos termos da jurisprudência da 1ª Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes. V - Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao Agravo Regimental e conhecer do Recurso Especial, negando-lhe provimento.