TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intimação para contrarrazões · Comparecimento espontâneo · Prejuízo inexistente

Julgado em 02/02/2017 · REsp 1.371.972 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO AGRAVADA ANTERIOR À CITAÇÃO. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO AGRAVADA ANTERIOR À CITAÇÃO. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A intimação para a apresentação de contra-razões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente (REsp 1148296/SP, Corte Especial, julgado em 01/09/2010, DJe 28/09/2010). 2. Hipótese em …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO AGRAVADA ANTERIOR À CITAÇÃO. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

1. A intimação para a apresentação de contra-razões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente (REsp 1148296/SP, Corte Especial, julgado em 01/09/2010, DJe 28/09/2010).

2. Hipótese em que o agravo de instrumento cingia-se ao controle de regularidade da petição inicial, em decisão proferida antes de efetivada a citação, e, ainda assim, a parte teve condições de exercer o contraditório antes do julgamento do recurso. Ausente prejuízo, inexiste nulidade a ser decretada.

3. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300601241, publicação em 16/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual