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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de violação ao art · 535, ii, do cpc/73 · Contrato de prestação de serviços · Existência não comprovada

Julgado em 07/02/2017 · AgInt no AREsp 203.665 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535, II, do CPC/73.

2. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a autora não apresentou prova da existência de contrato de prestação de serviços firmado com a ré, tais como recibos de pagamentos realizados pela empresa requerida, ou mesmo notas fiscais referentes aos serviços prestados. Nesse contexto, a modificação das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201455226, publicação em 16/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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