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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito de família · Execução de alimentos · Prisão civil · Escusa

Julgado em 13/12/2016 · REsp 1.601.338 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ESCUSA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ESCUSA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. 1. O exíguo prazo de três dias concedido ao alimentante para pagar ou justificar o não-pagamento de pensões alimentícias em atraso, tem como objetivo primário garantir a sobrevida do alimentado , pois o atraso nos alimentos pode leva-lo à carência crônica dos mais …

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ESCUSA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE.

1. O exíguo prazo de três dias concedido ao alimentante para pagar ou justificar o não-pagamento de pensões alimentícias em atraso, tem como objetivo primário garantir a sobrevida do alimentado , pois o atraso nos alimentos pode leva-lo à carência crônica dos mais básicos meios de subsistência.

2. Nessa senda, não se verifica , a priori, nenhuma impossibilidade de a escusa ao pagamento ser realizada por meio de oitiva de testemunhas, prova perfeitamente aceitável, mesmo na excepcional execução do art. 733 do CPC/73.

3. No entanto, O tríduo é peremptório, porque o risco alimentar do executado é premente, devendo a justificativa ser produzida neste intervalo e, nessa linha, o mero protesto pela produção de prova testemunhal não pode ser aceito, poquanto fatalmente se estenderá além da janela temporal de justificativa permitida na legislação.

4. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600315797, publicação em 24/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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