PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEMORA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anterior, com a determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem, onde ficarão sobrestados, à espera da publicação do acórdão do recurso representativo da controvérsia e da adoção de posterior providência prevista no art. 1.040 do CPC/2015.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEMORA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos, ambas as Turmas componentes da Primeira Seção têm acolhido o recurso integrativo para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar o sobrestamento do feito, na instância de origem, à espera do pronunciamento desta Corte Superior a ser proferido no recurso representativo da controvérsia.
3. Hipótese em que a matéria discutida nos autos se assemelha àquela a ser decidida pela Primeira Seção, no REsp 1.336.026/PE, na sistemática dos recursos repetitivos ("o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público").
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anterior, com a determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem, onde ficarão sobrestados, à espera da publicação do acórdão do recurso representativo da controvérsia e da adoção de posterior providência prevista no art. 1.040 do CPC/2015.