TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Apelação · Requisitos · Reiteração de argumentos anteriores · Compatibilidade com a sentença

Julgado em 14/02/2017 · AgInt no REsp 1.624.274 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REQUISITOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS ANTERIORES. COMPATIBILIDADE COM A SENTENÇA. CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REQUISITOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS ANTERIORES. COMPATIBILIDADE COM A SENTENÇA. CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A reprodução na apelação das razões já deduzidas na contestação não determina a negativa de conhecimento do recurso, desde que haja compatibilidade com os temas decididos na sentença" (REsp 924.378/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REQUISITOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS ANTERIORES. COMPATIBILIDADE COM A SENTENÇA. CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. "A reprodução na apelação das razões já deduzidas na contestação não determina a negativa de conhecimento do recurso, desde que haja compatibilidade com os temas decididos na sentença" (REsp 924.378/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ 11.4.2008).

2. No caso, os argumentos do recurso são compatíveis com a sentença, sendo possível extrair de suas razões o inconformismo e o interesse na reforma do julgamento.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602334430, publicação em 21/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual