TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Multa do § 2º do art · 557 do cpc/1973 · Requisito de admissibilidade · Ausência de recolhimento

Julgado em 14/02/2017 · AgInt nos EDcl no Ag 944.866 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MULTA DO § 2º DO ART. 557 DO CPC/1973. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MULTA DO § 2º DO ART. 557 DO CPC/1973. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A não comprovação, no momento da interposição do recurso especial, do prévio recolhimento da multa do § 2º do art. 557 do CPC/1973, imposta pelo Tribunal de origem, implica o …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MULTA DO § 2º DO ART. 557 DO CPC/1973. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A não comprovação, no momento da interposição do recurso especial, do prévio recolhimento da multa do § 2º do art. 557 do CPC/1973, imposta pelo Tribunal de origem, implica o seu não conhecimento, por se tratar de pressuposto de admissibilidade do apelo nobre. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701942400, publicação em 22/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual