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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

463 do código de processo civil · Oposição de embargos de declaração · Efeitos infringentes

Julgado em 14/02/2017 · AgRg no REsp 1.170.923 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, isto é, nos casos de obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão embargado. O art. 619 do Código de Processo Penal, entretanto, …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, isto é, nos casos de obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão embargado. O art. 619 do Código de Processo Penal, entretanto, admite, além dessas situações, quando o decisum for ambíguo. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da conveniência de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.

2. Na espécie, a Magistrada federal, ao receber a petição de embargos de declaração ofertados pela defesa, imediatamente abriu vistas ao Ministério Público Federal, cuja manifestação foi juntada às fls. 217-219 e, com respeito ao art. 463 do CPC - que permite a alteração da sentença por meio de embargos de declaração -, entendeu por bem reformar seu posicionamento para permitir ao recorrido o seu retorno à cidade de origem para o início do cumprimento da pena.

3. O STJ entende que, após exaurida a jurisdição do Magistrada de primeira instância, a reversão do decidido na sentença - na hipótese de ausência de inexatidão material, de erro de cálculo, ou de aclaramento - não encontra previsão legal.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902333555, publicação em 23/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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