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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse ilegal de arma de fogo · Indeferimento liminar do writ · Absolvição · Ausência de trânsito em julgado da ação penal

Julgado em 14/02/2017 · AgRg no HC 382.341 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Indefere-se liminarmente habeas corpus que, buscando a absolvição do réu, é impetrado contra acórdão que manteve sentença condenatória ainda não transitada em julgado, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Indefere-se liminarmente habeas corpus que, buscando a absolvição do réu, é impetrado contra acórdão que manteve sentença condenatória ainda não transitada em julgado, sob pena de qualquer pronunciamento imediato do Superior Tribunal de Justiça implicar na subversão da essência do remedio heroico e no alargamento inconstitucional da competência do STJ para julgamento do mandamus, porquanto ainda possível à defesa a reversão do julgado pela via processual adequada.

2. Esta Corte Superior também já se manifestou no sentido de que "para se aferir a plausibilidade jurídica das teses de absolvição e desclassificação, seria necessária uma cognição mais aprofundada do suporte probatório que lastreou a acusação, providência que não se coaduna com a estreita cognição inerente ao habeas corpus." (HC n. 267.502/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T, DJe 12/9/2013).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603264669, publicação em 23/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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