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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto privilegiado · Circunstâncias do caso concreto inviabilizam a aplicação

Julgado em 16/02/2017 · AgRg no REsp 1.632.584 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INVIABILIZAM A APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INVIABILIZAM A APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a incidência do privilégio no furto quando, embora a res furtiva seja de pequeno valor e o réu seja primário, o elevado grau de reprovação do delito praticado não permita a sua aplicação. 2. No caso concreto, mesmo não tendo sido …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INVIABILIZAM A APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não é possível a incidência do privilégio no furto quando, embora a res furtiva seja de pequeno valor e o réu seja primário, o elevado grau de reprovação do delito praticado não permita a sua aplicação.

2. No caso concreto, mesmo não tendo sido reconhecida a qualificadora do abuso de confiança, as circunstâncias em que o crime foi praticado indicam que o acusado aproveitou-se do livre acesso à residência da vítima para subtrair o aparelho celular. A vítima narra que conhece o acusado desde que ele era criança e que ele trabalhou por quase quatro anos com ela, sendo de sua inteira confiança. Informou, ainda, que deixou de trabalhar em sua casa porque havia encontrado um emprego melhor, mas que quando ficou desempregado, acolheu-o novamente. E neste momento, o réu praticou o delito.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602735120, publicação em 24/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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