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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Associação criminosa · Tráfico de entorpecentes · Análise de autoria

Julgado em 21/02/2017 · RHC 77.105 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANÁLISE DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANÁLISE DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANÁLISE DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

1. Em sede de habeas corpus não há espaço para discussão de materialidade e autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano.

2. Constata a não manifestação do Tribunal de origem a respeito da alegação de inépcia da denúncia, não pode nesse momento o tema ser alvo de análise por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.

3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no fato de o paciente integrar associação criminosa complexa, ante a quantidade de integrantes desta, e também a quantidade de drogas apreendidas em poder desta associação, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.

5. Recurso em Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602693698, publicação em 02/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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