AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. ACIDENTE DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CUMPRIMENTO, PELA UNIÃO, DO DEVER DE CAUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE INCAPACIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. ACIDENTE DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CUMPRIMENTO, PELA UNIÃO, DO DEVER DE CAUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE INCAPACIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
1. Trata-se de Agravo Interno que busca alterar o acórdão que não reconheceu a natureza constitutiva da sentença de interdição e, por conseguinte, afastou a ocorrência da prescrição.
2. Dessume-se que o aresto combatido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a suspensão do prazo de prescrição para os indivíduos absolutamente incapazes ocorre no momento em que se manifesta a sua incapacidade, sendo a sentença de interdição, para esse fim específico, meramente declaratória.
3. Não prospera a irresignação quanto aos citados artigos. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
4. Rever o entendimento de que o recorrido é incapaz demanda o reexame de matéria de fato, o que é inviável em Recurso Especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.
5. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando o montante for exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. Assim, o reexame da indenização esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo Interno não provido.