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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de recuperação judicial · Vício na representação processual · Cpc/73

Julgado em 21/02/2017 · REsp 1.651.942 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CPC/73. SÚMULA 115/STJ.

Resultado do julgamento

Incabível qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes ou falta de procuração em recurso especial. Aplica-se, na espécie, a Súmula 115/STJ.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CPC/73. SÚMULA 115/STJ. 1. Não são aplicáveis as disposições do CPC/2015 no particular, porque aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela …

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CPC/73. SÚMULA 115/STJ.

1. Não são aplicáveis as disposições do CPC/2015 no particular, porque aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Incabível qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes ou falta de procuração em recurso especial. Aplica-se, na espécie, a Súmula 115/STJ.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601058560, publicação em 23/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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