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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fundo de participação dos municípios · Pagamento de diferenças · Relação de trato sucessivo

Julgado em 02/02/2017 · REsp 1.415.925 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Na hipótese dos autos, tratando-se de ação relativa ao pagamento de diferenças no repasse de verbas relativas ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que é feito periodicamente, nota-se que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a Súmula 85/STJ, …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.

1. Na hipótese dos autos, tratando-se de ação relativa ao pagamento de diferenças no repasse de verbas relativas ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que é feito periodicamente, nota-se que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a Súmula 85/STJ, porquanto se trata de relação jurídica de trato sucessivo, não havendo falar em prescrição do fundo de direito.

2. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303658670, publicação em 03/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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