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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Extinção da execução · Ofensa ao art · 535 do cpc/73 · Nulidade dos atos processuais

Julgado em 14/02/2017 · AgInt no REsp 1.419.017 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. SEM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ATO JURÍDICO PERFEITO. FUNDAMENTO INATACADO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283/STF. ART. 515 DO CPC/73. MANUTENÇÃO DA ARREMATAÇÃO. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. SEM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ATO JURÍDICO PERFEITO. FUNDAMENTO INATACADO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283/STF. ART. 515 DO CPC/73. MANUTENÇÃO DA ARREMATAÇÃO. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. SEM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ATO JURÍDICO PERFEITO. FUNDAMENTO INATACADO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283/STF. ART. 515 DO CPC/73. MANUTENÇÃO DA ARREMATAÇÃO. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Não há afronta ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte.

2. Não cabe recurso especial quando o recorrente não declina, nas razões, qual o dispositivo legal afrontado. Deficiência na fundamentação que enseja a aplicação da Súmula nº 284/STF.

3. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.

4. Verificar as circunstâncias do caso que levaram o Tribunal a manter válida a arrematação do bem demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303834498, publicação em 20/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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