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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Deferimento de processamento de recuperação judicial · Suspensão do trâmite processual

Julgado em 14/02/2017 · AgInt no AgRg no AREsp 835.530 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Resultado do julgamento

Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato. 3.Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O pedido de sobrestamento do cumprimento de sentença, pelo prazo de 180 dias, nos termos dos artigos 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, motivado pelo deferimento do processamento …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. O pedido de sobrestamento do cumprimento de sentença, pelo prazo de 180 dias, nos termos dos artigos 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, motivado pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o Juízo de origem.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato.

3.Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503223782, publicação em 20/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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