TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Associação para o tráfico · Crime não incluído no rol dos delitos hediondos ou equiparados · Livramento condicional

Julgado em 14/02/2017 · HC 362.776 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAPSO DE 2/3 A SER APLICADO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90. No entanto, apesar de afastada a hediondez do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, deve ser cumprida a fração de 2/3 da pena, conforme disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/06, para fins de concessão do livramento condicional, em homenagem ao princípio da especialidade, afastando a norma geral do art. 83, I, do Estatuto Repressivo. Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAPSO DE 2/3 A SER APLICADO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAPSO DE 2/3 A SER APLICADO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal.

2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90. No entanto, apesar de afastada a hediondez do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, deve ser cumprida a fração de 2/3 da pena, conforme disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/06, para fins de concessão do livramento condicional, em homenagem ao princípio da especialidade, afastando a norma geral do art. 83, I, do Estatuto Repressivo. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601842095, publicação em 20/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual