HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAPSO DE 2/3 A SER APLICADO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90. No entanto, apesar de afastada a hediondez do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, deve ser cumprida a fração de 2/3 da pena, conforme disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/06, para fins de concessão do livramento condicional, em homenagem ao princípio da especialidade, afastando a norma geral do art. 83, I, do Estatuto Repressivo. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAPSO DE 2/3 A SER APLICADO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90. No entanto, apesar de afastada a hediondez do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, deve ser cumprida a fração de 2/3 da pena, conforme disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/06, para fins de concessão do livramento condicional, em homenagem ao princípio da especialidade, afastando a norma geral do art. 83, I, do Estatuto Repressivo. Habeas corpus não conhecido.