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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil · Indenização por danos morais · Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes · Alegação de que a prescrição foi interrompida pela citação válida ocorrida em processo anterior extinto sem resolução de mér

Julgado em 16/02/2017 · AgInt no REsp 1.311.865 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE QUE A PRESCRIÇÃO FOI INTERROMPIDA PELA CITAÇÃO VÁLIDA OCORRIDA EM PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE QUE A PRESCRIÇÃO FOI INTERROMPIDA PELA CITAÇÃO VÁLIDA OCORRIDA EM PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, embora a recorrente sustente a tese de que a citação válida ocorrida …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE QUE A PRESCRIÇÃO FOI INTERROMPIDA PELA CITAÇÃO VÁLIDA OCORRIDA EM PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ.

1. No presente caso, embora a recorrente sustente a tese de que a citação válida ocorrida em processo anterior extinto sem resolução do mérito possui o condão de interromper a prescrição, verifica-se que o recurso especial apresentado carece de argumentação subsistente, na medida em que sequer indica a data em que teria havido a citação válida no processo anterior, não sendo possível a esta Corte Superior de Justiça, portanto, averiguar se, de fato, ocorreu ou não a prescrição da pretensão reparatória.

2. A falta de fundamentação hábil à compreensão da controvérsia impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

3. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que a ação não está prescrita, seria necessário entender-se de maneira diversa do consignado pelo Tribunal de origem, o que demanda, por sua vez, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, conduta vedada em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200460972, publicação em 23/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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