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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Seguro de vida · Julgamento do apelo nobre · Premissa equivocada · Omissão caracterizada

Julgado em 21/02/2017 · EDcl no AgInt no REsp 1.584.513 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO DO APELO NOBRE. PREMISSA EQUIVOCADA. OMISSÃO CARACTERIZADA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão impugnado e a decisão monocrática anteriores e determinar nova conclusão dos autos ao relator para posterior análise das questões efetivamente suscitadas no recurso especial admitido.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO DO APELO NOBRE. PREMISSA EQUIVOCADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do julgado resultante da apreciação do recurso especial a partir de premissa dissociada da realidade dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO DO APELO NOBRE. PREMISSA EQUIVOCADA. OMISSÃO CARACTERIZADA.

1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do julgado resultante da apreciação do recurso especial a partir de premissa dissociada da realidade dos autos.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão impugnado e a decisão monocrática anteriores e determinar nova conclusão dos autos ao relator para posterior análise das questões efetivamente suscitadas no recurso especial admitido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600279445, publicação em 02/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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