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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Benefício fiscal · Indeferimento · Transcurso do prazo recursal · Omissão

Julgado em 02/02/2017 · RMS 44.188 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO FISCAL. INDEFERIMENTO. REEXAME POSTULADO POR TERCEIRO. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. OMISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO FISCAL. INDEFERIMENTO. REEXAME POSTULADO POR TERCEIRO. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. OMISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Mandado de segurança contra eventual omissão no julgamento de pedido administrativo não se sujeita ao prazo decadencial. 2. O pleito de concessão de benefício fiscal a sociedade empresária, veiculado em ofício expedido por prefeito municipal, não pode ser …

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO FISCAL. INDEFERIMENTO. REEXAME POSTULADO POR TERCEIRO. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. OMISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.

1. Mandado de segurança contra eventual omissão no julgamento de pedido administrativo não se sujeita ao prazo decadencial.

2. O pleito de concessão de benefício fiscal a sociedade empresária, veiculado em ofício expedido por prefeito municipal, não pode ser caracterizado como pedido administrativo de reconsideração ou de reexame, em razão do tempo transcorrido entre o ato de indeferimento e sua apresentação pela municipalidade, o qual denota a coisa julgada administrativa, e porque a adesão ao incentivo fiscal não pode ser pleiteada por terceiro, sem mandato ou autorização legal, em nome da pessoa jurídica pretendente.

3. O pedido da municipalidade, interessada no deferimento do incentivo fiscal em favor de sociedade empresária, em razão dos benefícios econômicos e sociais advindos da atividade econômica a ser desenvolvida em seu território, pode ser qualificado como pedido novo, autônomo, a seguir a regular tramitação, mas não pedido de reexame.

4. Hipótese em que a parte impetrante não demonstrou a própria existência do ato omissivo ilegal.

5. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303643761, publicação em 20/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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