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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regimental · Tráfico de drogas · Participação de adolescente · Reconhecimento da menoridade por documentos dotados de fé pública

Julgado em 16/02/2017 · AgRg no REsp 1.629.670 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE POR DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE POR DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula nº 74 do STJ, certo é que a certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de …

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE POR DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO IMPROVIDO.

1. Nos termos da Súmula nº 74 do STJ, certo é que a certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado por agente público dotado de fé pública atestando a idade do adolescente.

2. Na espécie, a idade do partícipe foi comprovada pelo boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termo de declaração em que foi ouvido e o termo de entrega de menor sob guarda, responsabilidade e compromisso. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602577312, publicação em 02/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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