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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo · Prolação de sentença condenatória · Negado o recurso em liberdade · Excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal

Julgado em 21/02/2017 · HC 344.594 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O RECURSO EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE RAZOÁVEL DO CASO. QUANTUM DA PENA APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal de origem de julgamento célere da apelação interposta.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O RECURSO EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE RAZOÁVEL DO CASO. QUANTUM DA PENA APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Os prazos processuais não são peremptórios, bem como o …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O RECURSO EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE RAZOÁVEL DO CASO. QUANTUM DA PENA APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. Os prazos processuais não são peremptórios, bem como o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

2. Não obstante, a aferição da violação às garantias constitucionais referidas reclama um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

3. No caso, o confronto do quantum da pena imposta ao paciente (9 anos e 9 meses de reclusão) com o tempo de tramitação do recurso (10 de setembro de 2015, quando foi registrado e autuado, ou seja, aproximadamente 1 ano e 6 meses), aliado ainda às nuances do processamento constantes de vários incidentes processuais, tais como pedido de desmembramento, renúncia de poderes por parte de advogado de corréu e sua intimação em outra unidade da Federação, demonstraram, por certo, uma complexidade maior a justificar certa mora na entrega da prestação jurisdicional, sem que isso configure constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente.

4. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal de origem de julgamento célere da apelação interposta.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503122396, publicação em 06/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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