PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ART. 462 DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
Agravo interno não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ART. 462 DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Os embargos de divergência pressupõem a identidade da moldura fática e jurídica, além da solução normativa diferente, sendo certo que, no caso, tal recurso é incabível, haja vista a dissonância fático-processual entre os julgados confrontados.
2. No caso, a verificação acerca da ilegitimidade passiva do HSBC mediante o exame dos fatos e documentos novos, nos termos do art. 462 do CPC, não se mostra possível, uma vez que tal matéria não foi conhecida em razão de a responsabilização do embargante, pelo pagamento do débito exequendo, ter sido aferida pela instância ordinária, anteriormente à ocorrência do fato novo, com base na interpretação de cláusula do instrumento pactuado entre duas instituições financeiras, bem como no exame dos fatos.
3. Agravo interno não provido.