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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Negativa de autorização para realização de tomografia · Paciente com câncer · Prescrição médica e previsão contratual demonstradas

Julgado em 16/02/2017 · AgInt no AREsp 979.820 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA. PACIENTE COM CÂNCER. PRESCRIÇÃO MÉDICA E PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA. PACIENTE COM CÂNCER. PRESCRIÇÃO MÉDICA E PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. 2. Contudo, no caso dos autos, a Corte de origem …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA. PACIENTE COM CÂNCER. PRESCRIÇÃO MÉDICA E PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral.

2. Contudo, no caso dos autos, a Corte de origem consignou que havia expressa indicação médica para realização do tratamento, bem como previsão contratual. Assim, fica claro que a autora, paciente com câncer, em metástase, teve o seu sofrimento e angústia agravados pela negativa da recorrente para realização dos exames de tomografia imprescindíveis ao tratamento da doença que a afligia, deixando patente o dever de indenizar.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602370134, publicação em 07/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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