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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Prescrição

Julgado em 07/03/2017 · AgRg nos EDcl no REsp 1.619.087 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Depreende-se dos autos que o acusado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por seis vezes, em continuidade delitiva; às penas de 9 meses de detenção e 16 dias multa. 2. A prescrição após transitada em julgado a sentença condenatória para a …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Depreende-se dos autos que o acusado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por seis vezes, em continuidade delitiva; às penas de 9 meses de detenção e 16 dias multa.

2. A prescrição após transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação é regulada pela pena em concreto (art. 112, inciso I, do CP), individualmente verificada quanto a cada crime (art. 119 do CP), razão pela qual o prazo prescricional aplicável é de 3 anos, haja vista que a pena é menor que um ano (art. 109, inciso VI, do CP), excluído o aumento em razão da continuidade delitiva.

3. No presente caso, não se constata a implementação da prescrição da pretensão punitiva, pois, entre os marcos interruptivos, não se passaram mais de 3 anos.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602089490, publicação em 10/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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