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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

543-c) · Embargos opostos em face da certidão de julgamento já retificada pela coordenadoria do órgão julgador · Perda superveniente do objeto

Julgado em 22/02/2017 · EDcl no REsp 1.361.730 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (CPC/73, ART.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (CPC/73, ART. 543-C). EMBARGOS OPOSTOS EM FACE DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO JÁ RETIFICADA PELA COORDENADORIA DO ÓRGÃO JULGADOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (CPC/73, ART. 543-C). EMBARGOS OPOSTOS EM FACE DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO JÁ RETIFICADA PELA COORDENADORIA DO ÓRGÃO JULGADOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300111247, publicação em 14/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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