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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reserva legal · Ação civil pública · 1.022 do código de processo civil de 2015, não se prestando para rediscutir a lide · Iii

Julgado em 16/02/2017 · EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 775.960 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. RESERVA LEGAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA O FIM DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. RESERVA LEGAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA O FIM DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, não se prestando para rediscutir …

PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. RESERVA LEGAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA O FIM DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, não se prestando para rediscutir a lide. II - O acórdão que julgou o agravo interno no recurso especial apreciou, fundamentadamente, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, em recurso especial, ainda que para o fim de prequestionamento, a respeito de alegada violação de dispositivos, regras e princípios da Constituição Federal. IV - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502132604, publicação em 08/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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