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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Candidato aprovado fora das vagas do edital · Mera expectativa de direito · Direito à nomeação somente se verificada preterição injustificada

Julgado em 07/03/2017 · AgInt no RMS 51.601 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS DO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO À NOMEAÇÃO SOMENTE SE VERIFICADA PRETERIÇÃO INJUSTIFICADA. PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE POLICIAIS VOLUNTÁRIOS TEMPORÁRIOS - SIMVE - DO ESTADO DE GOIÁS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE RECONHECE DIREITO À CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS EM NÚMERO EQUIVALENTE AO VALOR DESPENDIDO NO PROGRAMA DECLARADO INCONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL QUE NÃO IMPLICA RENÚNCIA AO DIREITO FIRMADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ATINGIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA CARACTERIZAR O PRETERIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA

Resultado do julgamento

Agravo interno provido.

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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS DO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO À NOMEAÇÃO SOMENTE SE VERIFICADA PRETERIÇÃO INJUSTIFICADA. PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE POLICIAIS VOLUNTÁRIOS TEMPORÁRIOS - SIMVE - DO ESTADO DE GOIÁS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE RECONHECE DIREITO À CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS …

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS DO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO À NOMEAÇÃO SOMENTE SE VERIFICADA PRETERIÇÃO INJUSTIFICADA. PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE POLICIAIS VOLUNTÁRIOS TEMPORÁRIOS - SIMVE - DO ESTADO DE GOIÁS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE RECONHECE DIREITO À CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS EM NÚMERO EQUIVALENTE AO VALOR DESPENDIDO NO PROGRAMA DECLARADO INCONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL QUE NÃO IMPLICA RENÚNCIA AO DIREITO FIRMADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ATINGIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA CARACTERIZAR O PRETERIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA I - O Estado de Goiás, por meio de lei estadual, instituiu o programa SIMVE - Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual, com o intuito de viabilizar a contratação temporária de policiais, lei essa declarada inconstitucional pelo STF, que implicou a imediata dispensa dos policiais contratados sob esta modalidade. II - Decisão monocrática que contempla correta, mas parcialmente, a situação do impetrante, candidato aprovado fora das vagas previstas, tendo em vista não abranger a análise quanto à classificação no certame, em 1.931º lugar. III - Decisão em repercussão geral no RE 837311, no sentido de que não se caracteriza como preterição a existência, por si só, de vagas abertas, para que haja direito subjetivo à nomeação. IV - Ação civil pública em fase de execução provisória, na qual ficou estabelecida a obrigação do Estado em nomear o número de candidatos equivalente ao valor despendido no programa declarado inconstitucional. V - Impetrante que não se desimcumbiu do ônus de instruir o processo com a prova pré-constituída do seu direito, sendo incabível a dilação probatória no writ. Inadequação da via eleita que implica denegação da ordem. VI - Agravo interno provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601962504, publicação em 10/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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