PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
Recurso Especial não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A Corte regional não emitiu juízo de valor sobre os artigos 332 e 400 do CPC/1973. É necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. Assim, perquirir nesta via estreita sobre ofensa das referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica nem mesmo pela oposição de Embargos de Declaração, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
2. O tema foi dirimido no âmbito local (Leis Estaduais 9.605/1998 e
14.309/2002 e Decreto Estadual 44.844/2008), de modo a afastar a competência do Superior Tribunal de Justiça para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial , em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF.
3. Por fim, a apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente.
4. Recurso Especial não provido.