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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Cda · Requisitos formais · Prescrição

Julgado em 16/02/2017 · REsp 1.643.580 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS FORMAIS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REDIRECIONAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS FORMAIS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REDIRECIONAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O STJ tem decidido reiteradamente que não cabe apreciar, em Recurso Especial, se a CDA que instrui a Execução Fiscal preenche os requisitos formais para instauração do feito, por demandar exame da matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. In casu, a solução do tema não …

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS FORMAIS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REDIRECIONAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

1. O STJ tem decidido reiteradamente que não cabe apreciar, em Recurso Especial, se a CDA que instrui a Execução Fiscal preenche os requisitos formais para instauração do feito, por demandar exame da matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. In casu, a solução do tema não depende apenas de interpretação da legislação federal, mas efetivamente da análise da documentação contida nos autos, o que não se compatibiliza com a missão constitucional do STJ, em grau recursal.

3. Da mesma forma, rever a conclusão do Tribunal a quo a respeito do termo inicial do prazo prescricional e do momento de sua interrupção pelo protocolo da petição inicial é tarefa que esbarra na Súmula 7/STJ, notadamente porque há, no acórdão recorrido, expressa afirmação de que a entrega das declarações ao Fisco se deu em

23.5.2005 (fl. 203).

4. O tema da prescrição para o redirecionamento ao responsável tributário não foi enfrentado pelo Tribunal a quo, de modo que a falta de prequestionamento inviabiliza sua análise pelo STJ (Súmula 282/STF).

5. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603227033, publicação em 07/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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