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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ex-ferroviário · Complementação de aposentadoria · Inocorrência de prescrição · Inexistência de omissão

Julgado em 16/02/2017 · REsp 1.643.208 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial da União não conhecido, e Recurso Especial do INSS conhecido e não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O recorrido, aposentado da RFFSA, pode pedir ao Poder Judiciário a complementação de sua aposentadoria, pois se trata de prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.

1. O recorrido, aposentado da RFFSA, pode pedir ao Poder Judiciário a complementação de sua aposentadoria, pois se trata de prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, portanto, não há falar em prescrição de fundo de direito, mas somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da demanda.

2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada.

3. A União suscita infringência da Lei 8.168/1991 e da Lei

10.478/2002, contudo não indicou precisamente os dispositivos cuja interpretação teria sido violada pelo acórdão vergastado. Dessa forma, está caracterizada a deficiência na fundamentação do recurso. Assim sendo, sua pretensão esbarra no óbice da Súmula 284/STF.

4. Recurso Especial da União não conhecido, e Recurso Especial do INSS conhecido e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603267157, publicação em 07/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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