ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
Recurso Especial da União não conhecido, e Recurso Especial do INSS conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
1. O recorrido, aposentado da RFFSA, pode pedir ao Poder Judiciário a complementação de sua aposentadoria, pois se trata de prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, portanto, não há falar em prescrição de fundo de direito, mas somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da demanda.
2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada.
3. A União suscita infringência da Lei 8.168/1991 e da Lei
10.478/2002, contudo não indicou precisamente os dispositivos cuja interpretação teria sido violada pelo acórdão vergastado. Dessa forma, está caracterizada a deficiência na fundamentação do recurso. Assim sendo, sua pretensão esbarra no óbice da Súmula 284/STF.
4. Recurso Especial da União não conhecido, e Recurso Especial do INSS conhecido e não provido.