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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de prova pré-constituída

Julgado em 16/02/2017 · AgInt no AREsp 952.800 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido consignou: "Por derradeiro, quanto ao montante recebido a título de 'gratificação' e de 'indenização por tempo de serviço', o caso é de denegação da segurança. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, vale dizer, o …

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. O acórdão recorrido consignou: "Por derradeiro, quanto ao montante recebido a título de 'gratificação' e de 'indenização por tempo de serviço', o caso é de denegação da segurança. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, vale dizer, o impetrante deve trazer com a inicial todos os documentos que comprovem o direito que afirma. No caso vertente, quando da interposição do mandamus, os impetrantes não apresentaram qualquer prova de que as verbas foram pagas em virtude de acordo ou convenção coletiva, vindo a fazer tal alegação apenas por ocasião da interposição do apelo".

2. A tese recursal de que foi juntada a convenção coletiva de trabalho, a qual comprova que as verbas Gratificação (clausula 25) e indenização por tempo de serviço (cláusula 36) que isenta de tributação quando a verba for concedida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, como é o caso dos autos, demanda o reexame de provas, o que é inadmissível em Recurso Especial em face do óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601869339, publicação em 07/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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