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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Iss · Serviços cartorários · Tributação fixa (art · 9º, § 1º, do dl 406/68)

Julgado em 07/03/2017 · AgInt no REsp 1.595.734 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS. TRIBUTAÇÃO FIXA (ART. 9º, § 1º, DO DL 406/68). INVIABILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS. TRIBUTAÇÃO FIXA (ART. 9º, § 1º, DO DL 406/68). INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica, aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68. II - Agravo interno …

TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS. TRIBUTAÇÃO FIXA (ART. 9º, § 1º, DO DL 406/68). INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica, aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68. II - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601003954, publicação em 10/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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