TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cvm · Taxa de fiscalização · Ônus da prova · Inexistência de violação da legislação federal

Julgado em 07/02/2017 · REsp 1.640.888 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência da Taxa de Fiscalização ao fundamento de que a recorrida comprovou ter providenciado o cancelamento de seu registro na Junta Comercial, bem como que não foi demonstrada pela …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.

1. O Tribunal de origem afastou a incidência da Taxa de Fiscalização ao fundamento de que a recorrida comprovou ter providenciado o cancelamento de seu registro na Junta Comercial, bem como que não foi demonstrada pela CVM a prática de atos que justifiquem a incidência tributária.

2. Não se vislumbra, no contexto acima, infringência à norma do art. 333, I, do CPC/1973.

3. Por outro lado, no que se refere ao art. 113, § 2º, do CTN, a Corte local reconheceu que a empresa deixou de comunicar à CVM a respeito do encerramento das atividades, ou o fez com atraso, mas expressamente consignou que tal circunstância "não é hábil a ensejar a incidência da exação, dado que o respectivo fato gerador do tributo (...) sequer existia à época dos períodos cobrados" (fl. 187, e-STJ). A ausência de impugnação a esse fundamento atrai, no ponto, o óbice da Súmula 283/STF.

4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603135127, publicação em 08/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual