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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prescrição · Parcelas reconhecidas administrativamente · Reinício da contagem do prazo

Julgado em 16/02/2017 · REsp 1.641.442 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. 1. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ de que, ocorrendo o reconhecimento de parcelas pela Administração, decorre a renúncia à prescrição, a qual reinicia sua contagem. Precedentes: AgRg no REsp 1178149/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.

1. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ de que, ocorrendo o reconhecimento de parcelas pela Administração, decorre a renúncia à prescrição, a qual reinicia sua contagem. Precedentes: AgRg no REsp 1178149/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29/03/2012, AgRg no Ag 1337141/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/03/2011.

2. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603178257, publicação em 07/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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