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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inexistência de omissão, art · 535, ii, do cpc · Obrigatoriedade · Presença de responsável técnico em farmácias e drogarias

Julgado em 16/02/2017 · REsp 1.641.756 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. OBRIGATORIEDADE. PRESENÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. POSSIBILIDADE DE AUSÊNCIA DE FARMACÊUTICO POR ATÉ 30 DIAS NO CASO PREVISTO NO TEXTO LEGAL.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. OBRIGATORIEDADE. PRESENÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. POSSIBILIDADE DE AUSÊNCIA DE FARMACÊUTICO POR ATÉ 30 DIAS NO CASO PREVISTO NO TEXTO LEGAL. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. OBRIGATORIEDADE. PRESENÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. POSSIBILIDADE DE AUSÊNCIA DE FARMACÊUTICO POR ATÉ 30 DIAS NO CASO PREVISTO NO TEXTO LEGAL.

1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.

2. As drogarias e as farmácias se sujeitam à exigência legal da presença de farmacêutico, devidamente inscrito no conselho da categoria, para funcionarem.

3. A tese desenvolvida no Recurso Especial não pode prosperar, porquanto não foram produzidas provas de que a ausência do farmacêutico durou menos de 30 dias, como prevê o texto do art. 17 da Lei 5.991/1973, e de que, durante esse período, não foram aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime de especial controle. Portanto, essa exceção não pode ser aplicada no caso analisado nos autos.

4. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603061939, publicação em 06/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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