PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. MAGISTÉRIO. DECRETO N. 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para negar provimento ao recurso especial.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. MAGISTÉRIO. DECRETO N. 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do ARE n. 561.836/RN, concluiu pela impossibilidade "da conversão do tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/81".
2. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pela autarquia, não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no aludido ARE n. 561.836/RN, devendo ser realizado o seu realinhamento.
3. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para negar provimento ao recurso especial.