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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Magistério · Conversão de tempo de serviço especial em comum · Magistério · Decreto n

Julgado em 07/03/2017 · REsp 1.250.965 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. MAGISTÉRIO. DECRETO N. 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. MAGISTÉRIO. DECRETO N. 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do ARE n. 561.836/RN, concluiu pela impossibilidade "da conversão do tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. MAGISTÉRIO. DECRETO N. 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do ARE n. 561.836/RN, concluiu pela impossibilidade "da conversão do tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/81".

2. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pela autarquia, não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no aludido ARE n. 561.836/RN, devendo ser realizado o seu realinhamento.

3. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100952806, publicação em 15/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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