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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/stj · Existência de vício no acórdão embargado · Acolhimento do recurso

Julgado em 09/03/2017 · EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.601.631 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento ao recurso especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO DO RECURSO. 1. Não obstante tenha constado do acórdão proferido em sede de agravo interno que, "no caso concreto, verifica-se que houve a apresentação de embargos à execução, razão pela qual é cabível a incidência de juros de mora …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO DO RECURSO.

1. Não obstante tenha constado do acórdão proferido em sede de agravo interno que, "no caso concreto, verifica-se que houve a apresentação de embargos à execução, razão pela qual é cabível a incidência de juros de mora até o trânsito em julgado da respectiva decisão (que julgou tais embargos), sobre o montante efetivamente devido e não adimplido pela entidade devedora", constata-se que o Tribunal de origem indeferiu a incidência de juros de mora sobre a parcela incontroversa do crédito (cujo pagamento não ocorreu no momento oportuno), determinando a incidência tão somente sobre a parcela controvertida. Embora essa peculiar questão tenha sido aduzida no recurso especial (e reiterada nos recursos seguintes), verifica-se que não houve pronunciamento.

2. Nesse contexto, impõe-se sanar o vício em comento, com o acolhimento dos presentes embargos, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a incidência de juros de mora "sobre o montante efetivamente devido e não adimplido pela entidade devedora", o qual abrange, também, a parcela incontroversa do crédito. Ressalte-se que, a despeito da apresentação de embargos à execução (nos quais houve impugnação de parte do valor executado), não havia óbice para que ocorresse o pagamento imediato da parcela tida por incontroversa, especialmente em razão do disposto na Súmula 31/AGU ("É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública").

3. Cumpre registrar que o termo final da incidência dos juros de mora, em qualquer hipótese, é a fixação do quantum debeatur (o que, no caso concreto, corresponde ao trânsito em julgado da decisão relativa aos embargos à execução).

4. Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601377084, publicação em 15/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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