PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO DO RECURSO.
Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento ao recurso especial.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO DO RECURSO.
1. Não obstante tenha constado do acórdão proferido em sede de agravo interno que, "no caso concreto, verifica-se que houve a apresentação de embargos à execução, razão pela qual é cabível a incidência de juros de mora até o trânsito em julgado da respectiva decisão (que julgou tais embargos), sobre o montante efetivamente devido e não adimplido pela entidade devedora", constata-se que o Tribunal de origem indeferiu a incidência de juros de mora sobre a parcela incontroversa do crédito (cujo pagamento não ocorreu no momento oportuno), determinando a incidência tão somente sobre a parcela controvertida. Embora essa peculiar questão tenha sido aduzida no recurso especial (e reiterada nos recursos seguintes), verifica-se que não houve pronunciamento.
2. Nesse contexto, impõe-se sanar o vício em comento, com o acolhimento dos presentes embargos, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a incidência de juros de mora "sobre o montante efetivamente devido e não adimplido pela entidade devedora", o qual abrange, também, a parcela incontroversa do crédito. Ressalte-se que, a despeito da apresentação de embargos à execução (nos quais houve impugnação de parte do valor executado), não havia óbice para que ocorresse o pagamento imediato da parcela tida por incontroversa, especialmente em razão do disposto na Súmula 31/AGU ("É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública").
3. Cumpre registrar que o termo final da incidência dos juros de mora, em qualquer hipótese, é a fixação do quantum debeatur (o que, no caso concreto, corresponde ao trânsito em julgado da decisão relativa aos embargos à execução).
4. Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento ao recurso especial.