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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão verificada · Efeitos infringentes · Resp n° 860.605/rn · Contrato de seguro de vida em grupo

Julgado em 07/03/2017 · EDcl no AgRgRD no Ag 1.087.096 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. RESP N° 860.605/RN. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MODIFICAÇÃO DE COBERTURA E TERMOS REALIZADA DE FORMA UNILATERAL. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA MUTUALISTA. TEMPORARIEDADE. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. RESP N° 860.605/RN. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MODIFICAÇÃO DE COBERTURA E TERMOS REALIZADA DE FORMA UNILATERAL. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA MUTUALISTA. TEMPORARIEDADE. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Verificada a …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. RESP N° 860.605/RN. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MODIFICAÇÃO DE COBERTURA E TERMOS REALIZADA DE FORMA UNILATERAL. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA MUTUALISTA. TEMPORARIEDADE. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. Verificada a existência de omissão na decisão embargada, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício apontado, imprimindo-lhes excepcionais efeitos infringentes.

2. A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida, bem como de alteração da cobertura contratada e de reajuste por implemento de idade, mediante prévia comunicação, quando da formalização da estipulação da nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. Precedente da 2ª Seção (RESP 860.605/RN).

3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801839420, publicação em 15/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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