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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por prejuízos causados à sociedade anônima submetida ao regime de liquidação extrajudicial compulsória · Legitimidade ativa ad causam do acionista · Ingresso da sociedade nos autos na condição de assistente lit

Julgado em 07/03/2017 · AgInt nos EDcl no REsp 1.406.366 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS CAUSADOS À SOCIEDADE ANÔNIMA SUBMETIDA AO REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPULSÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ACIONISTA. INGRESSO DA SOCIEDADE NOS AUTOS NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS CAUSADOS À SOCIEDADE ANÔNIMA SUBMETIDA AO REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPULSÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ACIONISTA. INGRESSO DA SOCIEDADE NOS AUTOS NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. 1. Configura indevida inovação argumentativa a alegação de vício de julgamento extra petita da sentença de …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS CAUSADOS À SOCIEDADE ANÔNIMA SUBMETIDA AO REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPULSÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ACIONISTA. INGRESSO DA SOCIEDADE NOS AUTOS NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.

1. Configura indevida inovação argumentativa a alegação de vício de julgamento extra petita da sentença de procedência da demanda (no tocante à admissão da sociedade como assistente litisconsorcial), que não constou nas razões da apelação ou do recurso especial, situação que implica o não conhecimento do agravo interno no ponto. Precedentes.

2. As questões suscitadas pela ré no bojo da apelação (prescrição, entre outras) serão, oportunamente, apreciadas pelo Tribunal de origem após ultimado o retorno dos autos determinado em razão do provimento do recurso especial. Ausência de interesse em recorrer. Ainda que assim não fosse, a falta de prequestionamento desautoriza o conhecimento da controvérsia.

3. A insurgente, no âmbito do agravo interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão monocrática, que reconhecera a regularidade do polo ativo da ação de reparação de prejuízos causados à sociedade seguradora. Desse modo, sobressai a incognoscibilidade da pretensão recursal voltada à aferição da observância ao princípio da estabilização subjetiva da demanda, ante a incidência da Súmula 182/STJ à espécie.

4. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303227020, publicação em 15/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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