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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução · Ação de execução de tarifas de água e esgoto · Prescrição · Temas n

Julgado em 09/03/2017 · AgInt no REsp 1.583.355 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO. TEMAS N. 251, 252, 253 e 254, VINCULADOS AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO n. 1.117.903/RS.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO. TEMAS N. 251, 252, 253 e 254, VINCULADOS AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO n. 1.117.903/RS. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Temas n. 251, 252, 253 e 254, vinculados ao recurso especial repetitivo n. 1.117.903/RS, consolidou entendimento no sentido de que o prazo prescricional da execução fiscal em …

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO. TEMAS N. 251, 252, 253 e 254, VINCULADOS AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO n. 1.117.903/RS. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Temas n. 251, 252, 253 e 254, vinculados ao recurso especial repetitivo n. 1.117.903/RS, consolidou entendimento no sentido de que o prazo prescricional da execução fiscal em que se pretende a cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto rege-se pelo disposto no Código Civil, revelando-se inaplicável o Decreto n. 20.910/32. II - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600407375, publicação em 16/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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