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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico interestadual de drogas · Pena-base acima do mínimo legal · Fundamentação idônea · Modificação do regime prisional e deferimento de substituição por restritivas de direitos

Julgado em 27/09/2011 · HC 181.398 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E DEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E DEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E DEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE.

1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

2. Na espécie, tem-se que a pena-base foi aplicada fundamentadamente acima do mínimo legal em conta da expressiva quantidade de droga apreendida - 9,310 Kg (nove quilogramas e trezentos e dez gramas) de maconha -, circunstância que demonstra o acentuado grau reprovabilidade da conduta do paciente.

3. Com efeito, o estabelecimento da pena acima do mínimo legal atende ao princípio da proporcionalidade e anda em compasso, principalmente, com o preceito normativo do art. 42 da Lei de Drogas.

4. De outra parte, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixada a pena-base acima do mínimo legal, porquanto reconhecidas as circunstâncias judiciais desfavoráveis previstas no art. 59 do Código Penal, é cabível a imposição de regime prisional mais gravoso ao réu, a teor do disposto no art. 33, § 3º, do mesmo diploma legal.

5. No caso, embora a reprimenda não alcance quatro anos de reclusão, o regime fechado deve ser mantido para o início da expiação, principalmente à vista das circunstâncias tidas como desfavoráveis.

6. Por fim, não se apresenta socialmente recomendável o deferimento da substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, diante das peculiaridades que envolvem a questão - interestadualidade do delito e elevada quantidade de droga apreendida.

7. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001441622, publicação em 13/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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