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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas · Organização criminosa · Lavagem de capitais · Revogação da prisão preventiva

Julgado em 09/03/2017 · RHC 74.315 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS E DINHEIRO MOVIMENTADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CHEFIADA PELO RECORRENTE - ESTRANGEIRO QUE PERMANECEU EVADIDO E ATUALMENTE ESTÁ PRESO NA COLÔMBIA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS E DINHEIRO MOVIMENTADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CHEFIADA PELO RECORRENTE - ESTRANGEIRO QUE PERMANECEU EVADIDO E ATUALMENTE ESTÁ PRESO NA COLÔMBIA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS E DINHEIRO MOVIMENTADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CHEFIADA PELO RECORRENTE - ESTRANGEIRO QUE PERMANECEU EVADIDO E ATUALMENTE ESTÁ PRESO NA COLÔMBIA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pela integrante de organização criminosa internacional dedicada ao tráfico de grandes quantidades de droga e lavagem de vultuosas quantias em dinheiro, cabendo ao paciente as remessas de dinheiro ao exterior -, bem como diante do risco concreto de fuga, pois o paciente permaneceu a maior parte da instrução penal foragido, estando preso na Colômbia, pendente seu pedido de extradição para o Brasil. Dessa forma, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade. Recurso em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602055370, publicação em 17/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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