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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação · Suspensão condicional do processo · 89, § 2º, da lei n · 9.099/1995

Julgado em 09/03/2017 · RHC 47.979 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 2º, DA LEI N. 9.099/1995. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CABIMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 2º, DA LEI N. 9.099/1995. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CABIMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp n. 1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do art. …

CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 2º, DA LEI N. 9.099/1995. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CABIMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp n.

1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n.

9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. Precedentes.

2. A condição imposta pelo Magistrado de 1º grau - prestação de serviços à comunidade - está em perfeita consonância com os princípios da proporcionalidade e da adequação, que regem o instituto da suspensão condicional do processo.

3. Descumprida a condição imposta para a percepção do sursis processual, que fora aceita em audiência designada para tal mister, deve ser revogado o referido benefício, conforme a dicção do art. 89 da Lei n. 9.099/1995.

4. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401187133, publicação em 17/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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